Dez anos depois, 107 ações questionam privatização da Vale
Atualmente, o destino da maioria dos processos que questionam a privatização depende de uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um recurso da mineradora para impedir o julgamento, que está parado.
Às vésperas do leilão da companhia, que ocorreu em 6 de maio de 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu juntar todas as ações que propunham a suspensão do processo, para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema. As ações foram então encaminhadas à Justiça Federal em Belém.
Em outubro de 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida devolveu todos os processos à Justiça Federal em Belém e ordenou o julgamento do mérito dessas ações e a realização de perícias nos documentos da privatização da Vale.
A mineradora recorreu ao STJ, pedindo que as 69 ações populares que tramitam em Brasília sejam sepultadas. A companhia alega que o TRF contrariou a primeira decisão do STJ, para que todos os processos relativos ao assunto tivessem tratamento igual ao de uma ação do Ministério Público Federal arquivada pela Justiça Federal em Belém.
Dos oito juízes do STJ aptos a votar, apenas dois se manifestaram favoráveis à Vale: Luiz Fux e José Delgado. Em junho deste ano, o ministro João Otávio Noronha pediu vista do processo, o que paralisou o julgamento.
Procurada pela Agência Brasil, a Vale do Rio Doce afirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, que não vai se manifestar sobre a venda da empresa. Também não quis se manifestar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pelo Programa Nacional de Desestatização, no qual a Vale foi privatizada.
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