15 de jun. de 2007

Construíndo a Regularização da Profissão de Designer no Brasil

REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE DESIGNER

A cultura visual no Brasil é algo ainda não alcançado na sua plenitude, talvez seja por isso que o campo das profissões que trabalham com imagem ainda seja tão deixado para segundo plano no nosso país. Começando pela desvalorização das artes visuais, onde a obra de arte tem pouca divulgação sofrendo uma crise que remonta ao início do século passado, onde a reprodutibilidade técnica jogou, e ainda joga a arte para um campo cada vez mais intelectualizado e de metier, sem contar com a manipulação imagética muito bem feita pela TV em seus comerciais e novelas, passando pela confusão que se tem entre professores de arte e decoradores de escolas, pensamento que reside nas cabeças atrofiadas da maioria dos educadores brasileiros com ressalva de alguns casos isolados, chegando até a falta de regulamentação da profissão de designer, fruto de uma desvalorização da profissão que se constitui na opinião da nação como um todo a respeito do tema.
Das profissões que citamos acima (professor de arte, artista e designer) notamos que existam diferenças entre os casos. O professor de arte, mesmo que não tenha prioridade na decisão dos horários da grade curricular e seja confundido com um decorador de festas em datas festivas, é gerenciado por lei e barganhou seu espaço tendo assegurado seus direitos de trabalhador; O artista, mesmo que ainda não seja valorizado como em outros países, vem ocupando seu espaço e vale ressaltar, que o Brasil tem avançado bastante neste aspecto, mas para desgraça dos artistas, um país de famintos pouco tempo tem para contemplar arte sendo capturado antes pela telinha colorida que inclusive divide o mesmo teto.
Nossas primeiras frases dão conta deste panorama para além da profissão de designer, porque a construção de uma consciência coletiva nacional a respeito da regulamentação da profissão de designer se imbrica com a valorização do campo da imagem como um todo, assim como para se valorizar em massa a enfermagem precisa se valorizar o campo dos profissionais da saúde, igualmente que para se valorizar o sociólogo precisa se valorizar o cientista político, e assim por diante. A investigação deste ponto de vista que colocamos pode ser aprofundada em outra ocasião deixando este trabalho para trazermos elementos específicos da área do designer.

ANDAMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DE DESIGNER
Aqui trazemos alguns dados da profissão, bem como um levantamento de algumas passagens históricas da tramitação de registros no sentido de regulamentar a profissão de designer. Começamos pelas datas que marcam as tentativas de regulamentar a profissão. O Projeto de Lei 2621/2003 que regulamenta a profissão de Designer/Desenhista Industrial foi encaminhado no dia 27 de novembro de 2003 pelo deputado Federal Eduardo Paes. Vejamos o andamento da matéria na câmara dos deputados:
27/11/2003
PLENÁRIO (PLEN) - Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ)
5/12/2003
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Educação e Cultura, Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
9/12/2003
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Recebimento pela CEC.
9/12/2003
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/12/2003.
11/12/2003
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 12/12/2003
18/2/2004
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
29/4/2004
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Designado Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP)
16/3/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Devolvida sem Manifestação.
21/3/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Designada Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP)
2/6/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CEC, pela Dep. Iara Bernardi
2/6/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Parecer da Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela aprovação.
9/6/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Apresentação do Parecer Reformulado pela Dep. Iara Bernardi
9/6/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Parecer Reformulado, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela rejeição.
23/6/2005
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Devolvida à Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP)
14/12/2006
Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Devolvida sem Manifestação.
31/1/2007
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 208 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
Em 23 de junho de 2005, representantes da Associação dos Profissionais em Design do RS (APDESIGN), Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal (ADEGRAF) e da Associação dos Designers de Produto (ADP), estiveram reunidos com o chefe de gabinete da deputada Iara Bernardi, Marcos Tenório, em Brasília, para reivindicar uma nova apreciação do Projeto de Lei 2621/2003. No início do mês de junho, o Projeto recebeu parecer favorável à aprovação por parte da Relatora, porém, uma semana depois, ela reformulou seu próprio parecer, não mais o recomendando à aprovação.

PUBLICIDADE E PROPAGANDA: PROFISSÃO SOMBRA
Diz um ditado que se espelha na natureza, que quando tem uma árvore pequena que necessita crescer, e está perto de uma velha árvore com copa avantajada, a velha árvore faz sombra à pequena lhe roubando o sol ou lhe fazendo sobra, impedindo a pequenina árvore de se tornar grande também. É mais ou menos assim que se dá a convivência entre o publicitário e o designer. O publicitário cumpre um papel fundamental no desenvolvimento de uma agencia de publicidade, num escritório de comunicação visual nas funções de produtor de idéias e textos, mas na maioria das vezes este profissional adentra no setor que seria específico de designer. Porém, quanto mais à preocupação com uma suposta produção, igualmente, tem crescimento a preocupação de se ter os diversos profissionais, designer e publicitário, trabalhando cada um no seu setor dentro de um local de desenvolvimento de produção visual que engloba os dois.

CONSTRUÍNDO AS BASES PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Ainda não temos a regulamentação da atividade de design, o caminho é longo e duro, mas não impossível. A auto-regulamentação seria uma das saídas para um projeto feito pelos próprios designers da área, se tornando mais fácil encaminhar ao congresso posteriormente ao invés de um parlamentar encaminhar. Uma vez formatado o projeto, se torna um código da profissão, igual ao que acontece com os publicitários, depois o processo seria enviar ao congresso com as assinaturas dos profissionais da área, o que demanda participação, mobilização e organização. Esta auto-regulamentação já foi feita em 2003 pela ADG - Associação de Design Gráfico.
Dentro do campo das pessoas que devem encampar está briga, estão os profissionais organizados em escritórios e empresas de design, os profissionais liberais que trabalham por conta e os estudantes e professores da área. Mas é importante nos perguntarmos para que queremos a regulamentação: Reduzir a quantidade de profissionais, diminuindo a concorrência e fazendo reserva d mercado? Ou aumentar a empregabilidade da atividade, garantindo espaço em editais e outras possibilidades de emprego como forma de ampliar os espaços para os designers? Aqui reside uma questão importante para que não travemos a ascensão da cultura em design no Brasil em optar pela reserva de mercado.

Um comentário:

Carla Piaggio disse...

regulamentação pra começar a moralizar. o mercado desrespeita demais as condições de trabalho, o direito autoral, os contratos, a remuneração...